Como saber se determinado processo está na pauta de julgamento?
Os processos são incluídos na pauta de julgamento que será sempre publicada no DJe até cinco dias úteis antes da data de início da respectiva sessão de julgamento. Poderão ser levados em sessões presenciais, sem publicação de pauta, apenas os casos previstos no art. 91 do RISTJ. As pautas podem ser consultadas diretamente no Calendário das Sessões.
Art. 91 do RISTJ: Independem de pauta o julgamento de Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, conflitos de competência e de atribuições, exceções de suspeição e de impedimento e seus respectivos agravos regimentais e embargos de declaração, quando levados a julgamento em sessão presencial. Nesses casos, os processos são incluídos em mesa, com geração de fase processual.